sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Direito de Nacionalidade (resumo) - Constitucional

1) Conceitue o Direito da Nacionalidade.
Nacionalidade é o vínculo jurídico-político de Direito Público interno, que faz das pessoas um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado. O direito de nacionalidade é material e formalmente constitucional, integra o Direito Público, ainda quando venha configurado entre normas do Código Civil.

2) Conceitue: Nacional, Cidadão e Estrangeiros.
Nacional é o brasileiro nato ou naturalizado, ou seja, aquele que se vincula, por nascimento ou naturalização ao território brasileiro.
Cidadão qualifica o nacional no gozo dos direitos políticos e os participantes da vida do Estado.
Estrangeiros são pessoas que não são naturais do país onde se acham.

3) Explique a nacionalidade primária (originária) e a nacionalidade secundária (adquirida).
A primária resulta de fato natural, o nascimento, um fato que não temos domínio.
A secundária é a que se adquire por fato voluntário, demanda uma manifestação de vontade da pessoa.

4) Quais são os modos de aquisição da nacionalidade? Explicar.
São a involuntária e a voluntária.
Involuntária: quando se tratar de nacionalidade primária, oriunda do nascimento, ligado a um outro critério legal. (ius sanguinis; ius solis).
Voluntária: quando a aquisição da nacionalidade for secundária (vontade do indivíduo, ou do Estado. Art. 12, II, b).

5) Quais são os critérios para a determinação da nacionalidade primária?
São dois:
a) O critério da origem sanguínea, ou ius sanguinis, pelo qual se confere a nacionalidade em função do vínculo de sangue, julgando-se nacionais os descendentes de nacionais;
b) O critério da origem territorial, ou ius solis, pelo qual se atribui a nacionalidade a quem nasce no território do Estado de que se trata.

6) E os da nacionalidade secundária?
Os modos de aquisição da nacionalidade secundária dependem da vontade:
a) Do indivíduo, nos casos em que se lhe dá o direito de escolher determinada nacionalidade;
b) Do Estado, mediante outorga ao nacional de outro, espontaneamente ou a pedido.

7) Quem é polipátrida?
Polipátrida é quem tem mais de uma nacionalidade. Exemplo: é o caso de filhos de italianos nascidos no Brasil, como aqui se usa o critério do ius solis, os filhos de italianos aqui nascidos, se seus pais não estiverem a serviço de seu país, adquirirão, necessária e involuntariamente, a nacionalidade brasileira; como a Itália adota o critério do ius sanguinis, os filhos de italianos, mesmo nascidos fora do seu território, são também, para ela, necessária e involuntariamente, italianos. Assim, os filhos de italianos nascidos no Brasil, têm dupla personalidade.
Outra hipótese de dupla nacionalidade se dá quando a norma de outro Estado impõe a naturalização ao brasileiro nele residente, como condição de permanência em seu território ou do exercício de direitos civis.

8) Quem são os heimatlos?
Heimatlos significa sem pátria. É a situação da pessoa que, dada a circunstância de nascimento, não se vincula a nenhum daqueles critérios que lhe determinaram uma nacionalidade. Exemplo: um filho de brasileiro nascido na Itália, se seus pais não estiverem a serviço do Brasil. Ele não adquire a nacionalidade italiana porque a Itália adota o princípio do ius sanguinis, e não adquire a nacionalidade brasileira, porque acolhendo o Brasil o princípio do ius solis, ninguém será brasileiro só porque seja filho de brasileiro.

9) Como a Constituição Federal age com os heimatlos?
O sistema constitucional brasileiro sempre ofereceu e continua a oferecer mecanismo normativo (art. 12, I, b e c) adequado para solucionar os conflitos de nacionalidade negativa em que se vejam envolvidos filhos de brasileiros.

10) Fale sobre as hipóteses de conflito de nacionalidade.
O conflito positivo gera o polipátrida. Esse conflito não cria dificuldade alguma, em geral, até beneficia. O conflito negativo é que se afigura intolerável, porque impõe a determinada pessoa, por circunstância alheia a sua vontade, uma satisfação de apátrida, de sem nacionalidade, que lhe cria enormes dificuldades, porque lhe gera restrições jurídicas de monta em qualquer Estado em que viva.

11) Fale sobre o direito de nacionalidade brasileira. Onde está previsto?
Os modos de aquisição da nacionalidade brasileira estão previstos no art.12 da CF. Só esse dispositivo diz quais são os brasileiros, distinguindo-os em dois grupos, com conseqüências jurídicas relevantes: os brasileiros natos (art.12, I), e os brasileiros naturalizados (art.12, II).

12) Conceitue : brasileiros natos.
A Constituição reputa brasileiro nato aquele que adquire a nacionalidade brasileira pelo fator nascimento.

13) Quem são os brasileiros natos? Explique.
São brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, os nascidos no território brasileiro. Regra do ius solis, aqueles que sejam filhos de pais estrangeiros, quando estes estejam, no Brasil, a serviço de seu país, nesta ressalva, abre-se exceção ao ius solis, prevalecendo a regra do ius sanguinis combinada com o fato de o pai ou mãe estar a serviço de seu país; se este, no entanto, estiver aqui por conta própria, ou estiver a serviço de outro país que não o seu, seu filho, aqui nascido, será brasileiro nato.
b) Os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mão brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (regra do ius sanguinis combinada com o serviço do Brasil).
c) Os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira (regra do ius sanguinis combinada com a morada no país e opção).

14) Quais as condições necessárias para a aquisição da nacionalidade brasileira?
São quatro condições:
a) Nascimento no estrangeiro; (art. 12, I, c)
b) Ser nascido de brasileiro ou brasileira, nato ou naturalizado;
c) Vir, a qualquer tempo, residir no Brasil;
d) Opção, também a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
Manifestada a opção, não se pode recusar o reconhecimento da nacionalidade. Por isso, antes da nacionalidade por opção, temos a nacionalidade potestativa, pois o efeito pretendido depende exclusivamente da vontade do interessado.

15) Fale sobre os brasileiros naturalizados.
A Constituição prevê a aquisição da nacionalidade secundária pelo processo de naturalização, no art. 12, II.
Só se reconhece a naturalização expressa, aquela que depende de requerimento do naturalizando, e compreende duas classes: (a) ordinária e (b) extraordinária.

16) O que é a naturalização ordinária?
A naturalização ordinária é a que se concede ao estrangeiro, residente no país, que preencha os requisitos previstos na lei de naturalização, exigidas aos originários de países de língua portuguesa (originários de Portugal, Angola, Moçambique, Açores, Cabo Verde, Guiné Bissau, Príncipe, Goa, Gamão, Dio, Macau e Tenor) apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Art. 12, II, a.

17) O que é a naturalização extraordinária?
A naturalização extraordinária é a reconhecida aos estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

18) Explique a condição jurídica do brasileiro nato.
A condição jurídica do brasileiro nato dá algumas vantagens ao nacional em relação ao brasileiro naturalizado, como a possibilidade de exercer todos os direitos conferidos no ordenamento pátrio, mas também fica sujeito aos deveres impostos a todos.
As distinções que há entre a condição de brasileiro nato e naturalizado são só aquelas consignadas na Constituição. Se a Constituição só fala em brasileiro, sem qualificativo, para qualquer fim, a expressão inclui o nato e o naturalizado, se quer excluir este último, expressamente menciona brasileiro NATO.

19) Explique a condição jurídica do brasileiro naturalizado.
Existem algumas limitações ao brasileiro naturalizado:
a) não podem exercer os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do STF; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; Ministro da Defesa. Art. 12, p. 3°;
b) É privativa de cidadão brasileiro nato a função de membro do Conselho da república. (art. 89, VII);
c) O brasileiro nato não pode ser extraditado, o que pode ocorrer com o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI);
d) O brasileiro naturalizado há menos de dez anos não pode ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (art.222).

20) Quando se perde a nacionalidade brasileira?
Perde a nacionalidade o brasileiro que:
- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
- adquirir outra nacionalidade (art. 12, p. 4º), salvo nos casos de:
a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira,
b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

21) O que acontece com quem teve a naturalização cancelada?
Aquele que teve a naturalização cancelada nunca poderá recuperar a nacionalidade brasileira perdida, salvo se o cancelamento for desfeito em ação rescisória.

22) E com quem a perdeu por naturalização voluntária?
Poderá readquiri-la por decreto do Presidente da República, se estiver domiciliado no Brasil (Lei 818/49, art. 36).

*A reaquisição da nacionalidade opera a partir do decreto que a conceder: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, retomará essa qualidade.*

23) Explique a condição jurídica do estrangeiro no Brasil.

Reputa-se estrangeiro quem tenha nascido fora do território nacional que, por qualquer forma prevista na Constituição, não adquira a nacionalidade brasileira.
O princípio fundamental é o de que os estrangeiros, residentes no País, gozem dos mesmos direitos e tenham os mesmo deveres dos brasileiros. Há, no entanto, limitações, dada a sua ligação com o Estado e nacionalidade de origem que lhes condicionam um estatuto especial, que lhes define a situação jurídica, quanto aos direitos e aos deveres.

24) Explique a condição jurídica de português residente no Brasil.
Dois são os pressupostos para que os portugueses possam gozar dos direitos oferecidos:
a) que tenham residência permanente no Brasil;
b) que haja reciprocidade, ou seja, que o ordenamento jurídico português outorgue a brasileiros o mesmo direito requerido. (p. 1º, art. 12)

25) Como funciona a locomoção no território nacional?
A liberdade de locomoção no território nacional é assegurada a qualquer pessoa no art. 5º, XV. Em tempo de paz, a liberdade de locomoção dentro do território nacional é ampla.

26) Explique a ENTRADA do estrangeiro no Brasil.
Todo estrangeiro poedrá entrar no Brasil, desde que satisfaça as condições estabelecidas naquela lei, a primeira das quais consiste na obtenção de VISTO de entrada, conforme o caso: de trânsito, de turista, temporário, permanente, de cortesia, oficial ou diplomático. Não se concederá visto ao estrangeiro menor de 18 anos (salvo se viajar acompanhado de responsável), nem a estrangeiros nas situações enumeradas no art. 7º da Lei 6.815/80.

27) Explique a PERMANÊNCIA do estrangeiro no Brasil.

Entende-se como a estada do estrangeiro no Brasil, sem limitação de tempo, assim a quem obtenha o visto com o intuito de fixar-se definitivamente aqui, como ao que, obtendo visto de turista ou temporário, resolva permanecer no país definitivamente, desde que preencha as condições para o visto permanente, há que registrar-se no Ministério da Justiça, sendo-lhe fornecida a chamada carteira de identidade de estrangeiros.

28) Explique a SAÍDA do estrangeiro no Brasil.
O estrangeiro, como qualquer outra pessoa, pode deixar o território nacional, com visto de saída. Se for registrado como permanente, poderá regressar independentemente de visto, se o fizer dentro de dois anos. Findo esse prazo, o reingresso no País, como permanente, dependerá da concessão de novo visto.

29) Explique a aquisição e gozo dos direitos civis dos estrangeiros no Brasil.
Os estrangeiros só não gozam dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorize a distinção. Assim, por exemplo, ela determina que a lei regule e limite a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabeleça os casos em que tais negócios dependam de autorização do Congresso nacional (art. 190). É função também da lei disciplinar os investimentos de capital estrangeiro e regular remessas de lucros para o exterior (art.172).
É vedado autorizar ou conceder a estrangeiros, mesmo a residentes, a pesquisa e a lavra de recursos minerais ou o aproveitamento de potencial de energia hidráulica (art. 176, p. 1º). Igualmente, não podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nem responsáveis por sua administração e orientação intelectual. (art.222).
Prevê, também, que a lei estabelecerá os casos e condições em que estrangeiros podem adotar crianças brasileiras (art. 227, p. 5º).

30) Fale sobre o gozo dos direitos individuais e sociais dos estrangeiros no Brasil.

A Constituição assegura aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, tanto quanto aos brasileiros (art. 5º, caput). Por outro lado, ela própria admite restrições quanto ao direito de propriedade de determinados objetos (empresas jornalísticas, imóveis rurais).

31) Explique a não aquisição dos direitos políticos dos estrangeiros.
Os estrangeiros não adquirem direitos políticos, só atribuídos a brasileiros natos ou naturalizados. Portanto, não são alistáveis eleitores, nem podem votar ou ser votados. Por isso também é que não podem ser membros de partidos políticos, que é uma prerrogativa da cidadania.

32) Explique o asilo político do estrangeiro no Brasil.
Consiste no recebimento de estrangeiro no território nacional, a seu pedido. Sem os requisitos de ingresso, para evitar punição ou perseguição no seu país de origem por delito de natureza política ou ideológica.

33) Explique a EXTRADIÇÃO.
É o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça de outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo.
Limites: pessoa do acusado. Art. 5º, LI. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Natureza do delito (art.5º, LII). Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

34) Fale sobre a expulsão do estrangeiro do Brasil.

A expulsão é o modo coativo de retirar o estrangeiro do território nacional por delito, infração ou atos que o tornem inconveniente.
Não se procederá a expulsão se implicar extradição inadmitida pelo Direito brasileiro, ou quando o estrangeiro tiver:
a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 anos, ou
b) Filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

35) Explique como funciona a deportação.
Deportação é outro modo de devolver o estrangeiro ao exterior. Consiste na saída compulsória do estrangeiro. Fundamenta-se no fato de o estrangeiro entrar ou permanecer irregularmente no território nacional.
A deportação não decorre da prática de delito em qualquer território, mas do não cumprimento dos requisitos para entrar ou permanecer no território, quando o estrangeiro não se retirar voluntariamente no prazo determinado.


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